Em defesa da democracia no Equador

Nós, abaixo assinados, permanecemos atentos frente ao sistemático bloqueio à participação política do Movimiento Revolución Ciudadana nas eleições gerais de fevereiro de 2021 e observamos com preocupação os constantes ataques contra este agrupamento político. Aos fatos denunciados anteriormente, hoje, infelizmente, é preciso acrescentar uma nova tentativa de proscrever o binômio presidencial que representa este setor político e grande parte dos equatorianos e equatorianas.

Como é de conhecimento público, no dia 7 de setembro deste ano, em um processo marcado pela opacidade e inusitada celeridade, o ex-presidente Rafael Correa – então candidato à vice-presidência pelo Revolución Ciudadana – foi condenado a sete anos prisão pelo delito de suborno. Em consequência desta sentença, sobre a qual recaem temores justificados quanto à sua legitimidade, o ex-presidente perdeu seus direitos políticos e, portanto, a possibilidade de participar da disputa eleitoral de 2021.

De acordo com as disposições constitucionais, e em cumprimento à normativa do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), o Revolución Ciudadana, apoiado pelo Movimiento Centro Democrático – Lista 1, acolheu as recomendações da autoridade eleitoral e substituiu o ex-presidente Correa por Carlos Rabascall. No entanto, no dia 6 de outubro, o desembargador Fernando Muñoz, do Tribunal Contencioso Eleitoral (TCE), acatou a impugnação do registro da candidatura do binômio presidencial Arauz-Rabascall sem considerar que a ação é ilegítima, já que o pedido provém de uma organização política que não participa do processo eleitoral, vulnerando a legislação equatoriana.

A implacável perseguição ao Revolución Ciudadana nos últimos três anos reflete a inquestionável aspiração de determinados setores políticos equatorianos para impedir, a qualquer custo, sua participação nas próximas eleições. O acima exposto é uma clara demonstração da escassa vocação democrática daqueles que, para atingir seus interesses, recorrem a interpretações abusivas das normas regulatórias, em franca colisão com a Constituição do Equador, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo país, sua própria Lei Eleitoral e princípios elementares de participação e convivência democrática.

Reiteramos portanto a recomendação às autoridades equatorianas, em particular ao Tribunal Contencioso Eleitoral, para que atue na estrita observância do ordenamento jurídico nacional, de modo que sejam garantidos os direitos políticos, a participação dos equatorianos e equatorianas, a realização de eleições livres, transparentes e competitivas, ratificando-se decisão anterior do Conselho Nacional Eleitoral de aceitar o binômio do Movimiento Centro Democrático.

  1. Dilma Rousseff
  2. Ernesto Samper
  3. Fernando Lugo
  4. Alejandro Navarro
  5. Celso Amorín
  6. Clara López
  7. Mónica Xavier
  8. Iván Cepeda
  9. Gabriela Rivadeneira
  10. Carlos Sotelo
  11. Carlos Ominami
  12. José Miguel Insulza
  13. Aloizio Mercadante
  14. Marco Enríquez-Ominami
  15. Camilo Lagos
  16. Guillaume Long
  17. Ricardo Patiño
  18. María José Pizarro
  19. Karol Cariola
  20. Esperanza Martínez
  21. Daniel Martínez

 

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